Decreto-Lei nº 78/90

Decreto-Lei nº 78/90 / CONSELHO DE MINISTROS. , 10 de Setembro de 1990. - - Reconhece aos magistrados judicias e do Ministério Público o direito a uma participação emolumentar mensal sobre o imposto de justiça aplicado nos processos movimentados pelo Tribunal da área judicial onde exerce funções.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS