Lei nº17/V/96

Lei nº17/V/96 / ASSEMBLEIA NACIONAL. , 30 de Dezembro de 1996. - - Regula a forma como será exercido o direito de participação das organizações sindicais na elaboração da legislação do trabalho, nos termos da alinea c) do artigo 63º da Constituição.

Material textual

Legislação

ASSEMBLEIA NACIONAL