
Lei nº17/V/96
Lei nº17/V/96 / ASSEMBLEIA NACIONAL. , 30 de Dezembro de 1996. - - Regula a forma como será exercido o direito de participação das organizações sindicais na elaboração da legislação do trabalho, nos termos da alinea c) do artigo 63º da Constituição.
Material textual
Legislação