Decreto-Lei n.º 78/90
Decreto-Lei n.º 78/90 / CONSELHO DE MINISTROS. , 10 de Setembro de 1990. - - Reconhece aos magistrados judiciais e do Ministério Público o direito a uma participação emolumentar mensal sobre o imposto de justiça aplicado nos processos movimentados pelo Tribunal da área judicial onde exerçam funções.
Material textual
Legislação