Portaria nº 48/90
Portaria nº 48/90 / MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES COMÉRCIO E TURISMO . , 27 de Outubro de 1990. - - Aprova, a partir de 1 de Novembro de 1990, as tarifas de passagens na ilhas aéreas internas.
Material textual
Legislação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES COMÉRCIO E TURISMO