
Decreto nº 184/90
Decreto nº 184/90 / CONSELHO DE MINISTROS. , 29 de Dezembro de 1990. - - Considera as condições exigidas aos funcionários para a progressão na carreira do pessoal técnico aduaneiro do quadro privativo das Alfândegas as que constam do artigo 141º do Estatuto Orgânico das Alfândegas.
Material textual
Legislação