Ordem nº 1/91

Ordem nº 1/91 / CONSELHO DE MINISTROS. , 16 de Fevereiro de 1991. - - Decide que os ocupantes das moradias do Estado classificados como residências oficiais que não estejam em exercício de cargo que, por lei, conferem direito a habitar gratuitamente as referidas moradias, devem proceder à desocupação e entrega das mesmas ao Ministério das Finanças e Plano.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS