Decreto-Lei nº 122/91

Decreto-Lei nº 122/91 / CONSELHO DE MINISTROS. , 20 de Setembro de 1991 . - - Altera a redacção dos artigos 3º nº 1 nº 2 alínea a), 5,7,8,10,11,12,13,15,20,21,24,25,26, e 30 nºs 1 e 37 nºs 45, 67 e 72 nºs 1, 2, 5, 79, 83, 87 corpo e 88 nº 1 da Lei 48/III/89, de 13 de Julho.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS