Decreto-Lei nº 181/91

Decreto-Lei nº 181/91 / CONSELHO DE MINISTROS. , 28 de Dezembro de 1991. - - Declara que o reconhecimento do direito que resulta do disposto no artigo 1º nº 1 do Decreto-Lei nº 150/91 de 19 de Outubro, defere-se aos funcionários públicos, qualquer que seja a sua forma de nomeação.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS