Portaria
Portaria / MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES. , 7 de Março de 1992. - - Divide em três zonas o território nacional, para efeitos previstos na alínea c) do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 2/92, de 11 Janeiro.
Material textual
Legislação
MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES