Decreto-Lei nº 68/92

Decreto-Lei nº 68/92 / CONSELHO DE MINISTROS. , 19 de Junho de 1992. - - Concede o reconhecimento de mérito turístico às pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido por serviços ou iniciativas relavantes para o turismo nacional.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS