
Decreto-Lei nº 99/92
Decreto-Lei nº 99/92 / CONSELHO DE MINISTROS. , 17 de Agosto de 1992. - - Declara que os indivíduos que tenham sido exonerados da Função Pública poderão até 31 de Dezembro do ano em curso ser providos nos quadros de pessoal de qualquer departamento governamental ou serviço público.
Material textual
Legislação