Decreto-Lei nº 108-E/92

Decreto-Lei nº 108-E/92 / CONSELHO DE MINISTROS. , 24 de Setembro de 19922º. - - Define que a publicação no Boletim Oficial dos actos relativos à situação e mobilidade dos funcionários e agentes administrativos é feita por extracto, com recursos a fórmulas sucintas.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS