Decreto-Lei nº 111/92
Decreto-Lei nº 111/92 / CONSELHO DE MINISTROS. , 21 de Setembro de 1992. - - Define que os membros da ex-milícias populares, extintas pela Lei nº 7/IV/91, de 4 de Julho, a prestarem serviço nas repartições e outros organismos do Estado manter-se-ão nos seus postos de trabalho e serão progressivamente integrados no quadro de pessoal.
Material textual
Legislação