
Decreto-Lei nº 51/97
Decreto-Lei nº 51/97 / CONSELHO DE MINISTROS. , 28 de Julho de 1997. - - Actualiza à taxa de 5. , o montante do índice 100 previsto no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Legislativo nº 10/95, de 4 de Dezembro que aprovou o regime remuneratório aplicável ao pessoal da Polícia de Ordem Pública.
Material textual
Legislação