Portaria nº 56/97

Portaria nº 56/97 / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ALIMENTAÇÃO E AMBIENTE. , 9 de Setembro de 1997. - - fixa em 50.000$00 o valor mínimo em lítigio do qual é permitido recurso hieráquico ao Ministro da Agricultura Alimentação e Ambiente das decisões tomadas pelos inspectores fitossanitários.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ALIMENTAÇÃO E AMBIENTE