
Resolução nº 63/98
Resolução nº 63/98 / CONSELHO DE MINISTROS. , 7 de Dezembro de 1998. - - Autorizando o Banco de Cabo Verde, na sua qualidade de agente financeiro do Governo de Cabo Verde, conforme secção I do artigo V dos Estatutos do Fundo Monit. Intern. (Res. nº 33/V/96, de 30 de Dez), a aceitar a nova quota no val. de 9 600 000 direit. esp. de saq. prop. p/ Rep. de C.V. pela Déc.pª. Rev.G.de Q.Est.
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Legislação