Decreto-Lei nº 2/96

Decreto-Lei nº 2/96 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 5 de Fevereiro de 1996. - - Concede ao Presidente da Câmara Municipal e o vereador em regíme de permanência a tempo inteiro a um subsídio de reintegração quando cessem definitivamente exercício dessas funções.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS