
Decreto-Lei nº 2/96
Decreto-Lei nº 2/96 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 5 de Fevereiro de 1996. - - Concede ao Presidente da Câmara Municipal e o vereador em regíme de permanência a tempo inteiro a um subsídio de reintegração quando cessem definitivamente exercício dessas funções.
Material textual
Legislação