Portaria nº 72/96

Portaria nº 72/96 / MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES. , 26 de Fevereiro de 1996. - - Releva a cobrança da taxa por cada passageiro em trânsito, prevista no ponto 6 da Portaria nº 29/90 de 14 de Julho.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES