Despacho
Despacho / MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E ENERGIA. , 8 de Fevereiro de 1999. - - Preceitua que para importação dos produtos constantes da Portaria nº 65/98, de 28 de Dezembro os importadores devem ter capacidade financeira superior a 100 000 000$00.
Material textual
Legislação