Portaria nº 3/90

Portaria nº 3/90 / MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, COMÉRCIO E TURISMO. , 10 de Março de 1990. - - Sujeita ao regime de preços máximos a que se referem a alínea a) do nº 1 e o nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 53/84, de Julho, a venda do açucar granulado refinado.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, COMÉRCIO E TURISMO