Decreto-Lei n.º 15-C/90

Decreto-Lei n.º 15-C/90 / CONSELHO DE MINISTROS. , 30 de Março de 1990. - - Fixa vencimento aos oficiais comandantes das FARP e aos postos de tenente-coronel das FARP e das FSOP.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS