Decreto-Lei nº 110/89

Decreto-Lei nº 110/89 / CONSELHO DE MINISTROS. , 30 de Dezembro de 1989. - - Estabelece o período inicial de isenção de tributação e a taxa do imposto único previstos, respectivamente, na alínea a) do nº1 do artigo 12º e no artigo 13º da Lei nº 49/III/89, de 13 de Julho.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS