Decreto-Lei nº 8/95

Decreto-Lei nº 8/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 13 de Fevereiro de 1995. - - Isenta de direitos e imposto de consumo, a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS