Decreto-Lei nº 8/95
Decreto-Lei nº 8/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 13 de Fevereiro de 1995. - - Isenta de direitos e imposto de consumo, a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros.
Material textual
Legislação
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS