Decreto-Regulamentar n.º 5/95

Decreto-Regulamentar n.º 5/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 13 de Março de 1995. - - Actrualiza até ao limite máximo líquido de cinco por cento os vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Central.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS