Decreto-Lei nº 19/95

Decreto-Lei nº 19/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 3 de Abril de 1995. - - Considera de interesse público a acumulação de funções publicas, por pessoal técnico dos quadros da Administração Pública, no âmbito da realização do Programa de Infraestruturas e Transportes.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS