Decreto-Lei nº 31/95

Decreto-Lei nº 31/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 5 de Junho de 1995. - - Cria no Município de São Domingos o Tribunal Judicial da 1ª Instáncia, e dá aos Tribunais Judiciais da 1ª Instância do Tarrafal, S.Nicolau e Sal as competências referidas no artigo 18º da Lei de Organização Judiciária vigente.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS