Decreto-Lei n.º 58/95

Decreto-Lei n.º 58/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 23 de Outubro de 1995. - - Regulamenta o processo das infracções cambiais a que se refere o artigo 38º do Decreto-Lei nº 29/93, de 24 de Maio.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS