Decreto-Lei nº 78/95

Decreto-Lei nº 78/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 27 de Novembro de 1995. - - Transita o pessoal ao serviço dos Centros de Emprego da Praia e do Mindelo, pertencente ao quadro da Direcção-Geral do Trabalho e Emprego (DGTE), para o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS