Portaria n.º 72/95

Portaria n.º 72/95 / MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES. , 29 de Dezembro de 1995. - - Releva a cobrança da taxa por cada passageiro em trânsito, prevista no ponto 6 da Portaria n.º 29/90 de 14 de Julho.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES