
Decreto-Lei n.º 3/93
Decreto-Lei n.º 3/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 15 de Fevereiro de 1993. - - Estabelece as regras a que devem obedecer a autorização de introdução no mercado, o registo, fabrico, a importação, a exportação e a comercialização de medicamentos.
Material textual
Legislação