Decreto-Lei nº 4/93.

Decreto-Lei nº 4/93. / Conselho de Ministros.. , 930215.. - - Determina que aos funcionários providos nas diversas carreiras da função pública não poderá ser vedada a promoção em virtude da alteração superveniente das exigências legais relativas às habilitações literárias ou qualificações profissionais para o provimento no respectivo cargo.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.