Decreto-Lei n.º 5/93

Decreto-Lei n.º 5/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 15 de Fevereiro de 1993. - - Determina que o preenchimento dos lugares vagos do pessoal docente nos diversos níveis e cargos, poderá fazer-se por destacamento de docentes de nível ou cargo superior, ou nomeação interina de docentes de nível ou cargo inferiores.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS