Decreto-Lei nº 20/93

Decreto-Lei nº 20/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 5 de Abril de 1993. - - Declara que as licenças de condução de veículos automóveis denominam-se cartas de condução-serão emitidas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e habilitam os seus títulares a conduzir uma ou mais das categorias de veículos que indica.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS