Decreto-Lei n.º 50/93
Decreto-Lei n.º 50/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 30 de Agosto de 1993. - - Estabelece o princípio de promoção por contrato administrativo e fixa sua duração, para a categoria de técnico profissional de 1º nível, aos indivíduos que tenha completado curso de enfermagem sem terem completado o curso geral dos liceus, ou habilitações equivalentes.
Material textual
Legislação