
Decreto-Lei nº 57/93.
Decreto-Lei nº 57/93. / Conselho de Ministros.. , 930913.. - - Define bolsa de estudos como conjunto de meios financeiros postos à disposição de nacionais que pretendam seguir os seus estudos, especializar-se, frequentar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional.
Material textual
Legislação