Decreto-Lei nº 58/93.

Decreto-Lei nº 58/93. / Conselho de Ministros.. , 930927.. - - Estabelece as condições a observar na concesão de crédito pessoal sob a forma de adiantamentos de vencimentos aos funcionários e agentes do Estado, das Autarquias Locais, dos Institutos Públicos, bem como aos empregados das empresas públicas, mistas e das entidades privadas.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.