Portaria nº 57/93.

Portaria nº 57/93. / Ministério da Justiça e do Trabalho.. , 931011.. - - Aplica o dispostos na lei nº 77/IV/93, de 12 de Julho, que dispensa a acusação particular para prossecução da acção penal nos Concelhos onde não existem advogados ou estes sejam em número insuficiente para assegurar o patrocínio judiciário.

Material textual

Legislação

Ministério da Justiça e do Trabalho.