Lei nº 55/II/85.

Lei nº 55/II/85. / Assembleia Nacional Popular.. , 1985.. - - Determina que os Membros do Governo e outras Entidades nela especificada, devem declarar antes do início do seu exercício das respectivas funções, os elementos do seu activo e passivo.

Material textual

Legislação

Assembleia Nacional Popular.