Portaria nº 49/99.

Portaria nº 49/99. / Ministério da Justiça e da Administração Interna.. , 1999.. - - Fixa os montantes em soma pecuniária ou rendimentos de propriedade considerados adequados e suficientes para habilitar a entrada e permanência temporária no território nacional de cidadãos estrangeiros.

Material textual

Legislação

Ministério da Justiça e da Administração Interna.