Decreto-Lei nº 8/75.
Decreto-Lei nº 8/75. / Conselho de Ministros. , 1975.. - - Determinam que sejam designados comandantes das F.A.R.P os camaradas que durante a luta armada de Libertacao exerceram efectivamente funcoes de comando e nomeia os Primeiros Oficiais do quadro das F.A.R.P.
Material textual
Legislação