
Decreto nº 36/75.
Decreto nº 36/75. / Conselho de Ministros.. , 1975.. - - Mandar punir com penas de prisao de tres meses a 8 anos e interdicao de todos os direitos os agentes políticos ou inforamdores da extinta PIDe/DGS e todos quantos se revelaram seus colaboradores zelosos.
Material textual
Legislação