Decreto-Lei nº 63/77.
Decreto-Lei nº 63/77. / Conselho de Ministros.. , 1977.. - - Determina que o cargo de Director-Geral passe a pertencer à letra "B" a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei nº 26/76, atribui categoria única aos directores de Gabinete de Estudos do Ministérios e Secretarias de Estado, cria, no quadro da função pública as categorias de directores de 1ª, 2ª e 3ª classes, reafirma o carácter amovível dos cargos de direcção ou chefia e revoga toda a legislação em contrário.
Material textual
Legislação