Decreto-Legislativo nº 2/2006.

Decreto-Legislativo nº 2/2006. / Conselho de Ministros.. , 2006.. - - Regula as medidas tutelares sócio-educativas a menores, quando, tendo completado doze anos e antes de perfazerem dezasseis, sejam agentes de algum facto qualificado pela lei como crime e a organização e funcionamento dos Centros Sócio-Educativos.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.