Portaria n.º 9/78

Portaria n.º 9/78 / GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO. , 4 de Fevereiro de 1978. - - Coloca na situação de abrangidos pelo disposto no artigo 62º do Diploma Legislativo nº 1 330, de Fevereiro de 1957, todos os jovens que ingressaram em regime de voluntariado nas Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), antes da vigência da Lei sobre o serviço Militar obrigatório.

Material textual

Legislação

GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO