Decisão com Força de Lei n.º 15/78

Decisão com Força de Lei n.º 15/78 / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. , 27 de Janeiro de 1979. - - Estabelece medidas tendentes a dar força legal a todos os actos de gestão financeira a praticar até à aprovação do Orçamento Geral do Estado para 1979.

Material textual

Legislação

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA