Decreto-Lei nº 3/2003.

Decreto-Lei nº 3/2003. / Chefia do Governo.. , 2003.. - - Estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares que pela, sua relevância para a biodiversidade, pelos seus recursos naturais, função ecológica. interesse sócio-económico, cultural, turístico ou estratégico, merecem uma protecção especial e integrar-se na Rede Nacional das áreas Protegidas.

Material textual

Legislação

Chefia do Governo.