Resolução nº 14/2003.

Resolução nº 14/2003. / Conselho de Ministros.. , 2003.. - - Adopta entre 1 de Agosto a 15 de Setembro de 2003, um horário especial em regime de período único e interrupto das 8H00 ás 15H00, para os serviços simples, os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos cujo horário normal de funcionamento seja repartido por dois períodos.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.