Decreto-Lei n.º 54/2003

Decreto-Lei n.º 54/2003 / CONSELHO DE MINISTROS. , 1 de dezembro de 2003. - - Autoriza o membro do Governo responsável pela área das Finanças, a proceder à alienação, por venda directa de 100.000 acções de participação social detida pelo Estado na INTERBASE, SA.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS