Resolução nº 30/2003.
Resolução nº 30/2003. / Conselho de Ministros.. , 2003.. - - Adopta para os dias 24 e 31 de Dezembro de 2003, um horário especial em regime de período único e ininterrupto das 8H00, para os serviços simples, os fundos de serviços autónomos do Estado, as Autarquias Locais e os institutos.
Material textual
Legislação