Decreto-Lei nº 60/2003.

Decreto-Lei nº 60/2003. / Conselho de Ministros.. , 2003.. - - Aprova o regime especial de utilização de máquinas registadoras e máquinas de distribuição automáticas de produtos, pelos sujeitos passivos do IVA nas transmissões de bens sujeitos ao IVA, quando beneficiem da dispensa da emissão de factura ou documento equivalente.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.